sexta-feira, 1 de abril de 2016

24. ENVENENAMENTO, CRIME PREVISTO EM LEI






Infelizmente, estatísticas mostram que morrem mais cães e gatos envenenados do que qualquer outra causa. E, que também os animais não humanos de rua são as maiores vítimas desta crueldade!
E, infelizmente, também para nosso país a grande parte do povo ainda é ignorante no que se trata saber dos crimes previstos em lei contra animais não humanos.
Mas,a Constituição Federal promulgada em 1988, em seu artigo 225, paragrafo 1º, inciso VIII, reconhece que os animais são dotados de sensibilidade, impondo a sociedade e ao Estado o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física desses seres, além de proibir expressamente as práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoque a extinção ou submetam à crueldade qualquer animal.
Sendo assim, cabe deixar muito bem claro aos animais humanos que as atrocidades cometidas contra animais não humanos DÃO CADEIA!
Tratamos nesta postagem sobre o ENVENENAMENTO, que pode ocorrer acidentalmente ou intencionalmente. No primeiro caso, ENVENENAMENTO ACIDENTAL, ocorre principalmente na própria casa do pet por descuido de seus responsáveis com produtos de limpeza, venenos para ratos e insetos, e medicamentos. Cabe neste caso, então, um alerta aos responsáveis pelo pet afastar qualquer possibilidade do pet ter acesso a esses produtos.
No segundo caso, muito mais grave, o ENVENENAMENTO INTENCIONAL se dá por animais humanos cruéis que se julgam acima do bem e do mal podendo extinguir o que lhe incomoda da face da terra. Estes animais humanos cruéis se valem de produtos altamente tóxicos para cometer tal crueldade, porém, o mais conhecido e usado é o chumbinho, que embora seja ilegal e tenha sua venda proibida por lei é ainda encontrado com facilidade "maquiado" como veneno para ratos. Este segundo caso, ENVENENAMENTO INTENCIONAL,  é previsto por lei como crime e DÁ CADEIA! 
Caso se depare com este crime horrível é bom saber como proceder para colocar na CADEIA o animal humano criminoso. Se o cão o gato já tenha vindo a falecer fotografe de todos os ângulos o corpo do animal, aonde ele se alimentou e todo o ambiente que ele está, leve o corpo e a comida envenenada ou o próprio veneno encontrado à um médico veterinário que saberá indicar os procedimentos necessários para provar o envenenamento, instituições responsáveis, laudos e necropsia. Com a documentação siga para a delegacia e faça um Boletim de Ocorrência junto com testemunhas que relacionem, inclusive, outros fatos ao ENVENENAMENTO INTENCIONAL, todos deverão comparecer à delegacia munidos de RG, CPF e ou CNH. O autor do ENVENENAMENTO INTENCIONAL deverá ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32), isso renderá de 3 meses a 1 ano de reclusão + multa. Quanto a venda de chumbinho é um crime Contra a Saúde pública (art. 273 paragrafo 1B, inciso I e IV Código Penal), isso renderá reclusão de 10 a 15 anos de prisão! 
No caso do não falecimento do pet os primeiros socorros deverão ser prioridade, porém, provas deverão ser mantidas para enquadrar o autor do ENVENENAMENTO INTENCIONAL.
Sintomas do ENVENENAMENTO: 
-quando causado por rodenticidas anticoagulantes: hemorragia, mucosas pállidas, letergia e depressão;
-quando causado por estricnina: convulsões, rigidez muscular, taquicardia, hipertermia, apneia e vomito; 
-quando por inseticidas: salivação, lacrimação, diarreia, vomito, constrição das pupilas, contrações musculares, respiração asmática, convulsões e coma;
-quando por chumbinho ou veneno 1080: é mais díficil de determinar pq se parecem com sintomas de um ataque cardíaco, os sintomas aparecem cerca de 30 minutos após a exposição ao veneno, o óbito entre 2 a 7 horas;
-outros produtos podem causar o ENVENENAMENTO do pet, e muitas vezes mais de um ao mesmo tempo o que dificulta o diagnóstico, ressaltando, proteja seu pet de produtos de limpeza e medicamentos.
Nunca medique seu pet em caso de ENVENENAMENTO,  procure rapidamente um médico veterinário.
Em casos de ENVENENAMENTOS INTENCIONAIS, DENUNCIE! Comunique a Vigilância Sanitária do município, chame a PM ou Guarda Municipal, não deixe um assassino à solta!